ESTADO DO PARANÁ FIXA NOVOS VALORES DOS PISOS SALARIAIS A PARTIR DE 01.01.2023
Publicado o Decreto 435/2023 – (DOE de 07.02.2023), que fixa novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, vigente desde 01.01.2023.
I – GRUPO I – R$ 1.731,02 (um mil, setecentos e trinta e um reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 7,87 (sete reais e oitenta e sete centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
II – GRUPO II – R$ 1.798,60 (um mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), como valor hora de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
III – GRUPO III – R$ 1.859,19 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), com o valor hora de R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
IV – GRUPO IV – R$ 1.999,02 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,09 (nove reais e nove centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Deixe um comentário