Descubra quais os documentos necessários para fazer sua Declaração

Descubra quais os documentos necessários para fazer sua Declaração

No Dia 15 de marco de 2023 começa o início da temporada da entrega da declaração de imposto de renda pessoa física.

Além dos dados pessoais sobre o contribuinte e seus dependentes, é necessário documentos relacionados a renda (do contribuinte e seus dependentes), a bens e direitos, a pagamentos e deduções efetuadas, a dividas, ônus e rendas variáveis.

Confirma a lista com todos os documentos necessários para efetuar a declaração:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnicoNão são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
  • Comprovantes de bens: Qualquer compra ou venda de bens, devem ser informados à Receita Federal. Para isso, o contribuinte precisará ter nota fiscal, recibo, contrato de compra e venda ou escritura.

  • Contrato social das empresas as quais é sócio;
  • Documentação de consórcios contemplados ou não; 
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
  • Recibos de doações;

Destacamos que, não é somente a renda do Declarante, a renda dos seus dependentes (se houver) também deve ser declarada.

Ficou com dúvidas, entre em contato que podemos te orientar!

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