Descubra quais os documentos necessários para fazer sua Declaração
No Dia 15 de marco de 2023 começa o início da temporada da entrega da declaração de imposto de renda pessoa física.
Além dos dados pessoais sobre o contribuinte e seus dependentes, é necessário documentos relacionados a renda (do contribuinte e seus dependentes), a bens e direitos, a pagamentos e deduções efetuadas, a dividas, ônus e rendas variáveis.
Confirma a lista com todos os documentos necessários para efetuar a declaração:
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco).
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
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Comprovantes de bens: Qualquer compra ou venda de bens, devem ser informados à Receita Federal. Para isso, o contribuinte precisará ter nota fiscal, recibo, contrato de compra e venda ou escritura.
- Contrato social das empresas as quais é sócio;
- Documentação de consórcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
- Recibos de doações;
Destacamos que, não é somente a renda do Declarante, a renda dos seus dependentes (se houver) também deve ser declarada.
Ficou com dúvidas, entre em contato que podemos te orientar!
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