STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9/2023.

O novo entendimento, altera a decisão de 2017. Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

📌Vale ressaltar que o pagamento não se tornou obrigatório. Porém, caso o empregado não queria contribuir, deverá se opor de forma expressa.

📌Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos pelas empresa

Share this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×